“A abertura de um salão de beleza exige a atenção a diversos detalhes que são
necessários e importantes ao empresário ou pessoa que deseja desenvolver
esse negócio”.
Muitos estabelecimentos de beleza atualmente são clandestinos, não possuindo os diversos registros formais que são necessários e obrigatórios, expondo-se a grandes riscos, seja na fiscalização pelos órgãos governamentais, seja para os clientes, que frequentam esses estabelecimentos sem as mínimas garantias essências de atendimento legal para se possuir uma empresa.
Dessa forma, para que uma pessoa possa se empenhar no negócio de salão de beleza necessita obedecer algumas normas e aspectos formais que são essenciais para o perfeito funcionamento do mesmo, e que o empresário possa atingir os seus objetivos desejados pelo negócio.

O que é necessário para se abrir
um salão de beleza?
Para se abrir um salão de beleza legalizado necessita-se seguir uma série de protocolos e procedimentos que são obrigatórios para que a nova empresa inicie seus negócios no mercado. No entanto, o primeiro passo é determinar como será a estrutura jurídica da empresa, ou seja, como será a formalização jurídica do salão de beleza.
Tipos Jurídicos para se Abrir um
Salão de Beleza
a) Microempreendedor individual (MEI)
Você pode abrir um salão e beleza como MEI – Microempreendedor Individual, que é um tipo específico de empreendedor que obtém faturamento bruto anual de até R$ 81 mil e que não possua sócios, podendo ter até um funcionário fixo registrado em carteira e que receba como remuneração um salário mínimo. É mais usado para aqueles pequenos negócios individuais, que eram informais, onde o governo federal incentivou a formalização através deste programa.
b) Microempresa (ME) – Microempresário
Para se abrir um salão de beleza como Microempresa (ME), seu estabelecimento deverá ter um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 480 mil. Esse conceito é exposto pela Lei complementar nº 155/16, que define os critérios para o enquadramento das empresas no SIMPLES NACIONAL à partir de 2018. Dessa maneira, se a empresa ME conseguir faturar mais de R$ 480 mil de receita bruta passa automaticamente para a classificação de EPP. Do mesmo modo, se a empresa EPP não faturar o total bruto anual superior a R$ R$ 480 mil passa a condição de ME automaticamente. Assim sendo, apenas as empresas que se enquadram nas definições de ME ou de EPP é que poderão usufruir do regime tributário conhecido como SIMPLES NACIONAL.

c) Empresa de Pequeno Porte – EPP
Conforme salientamos no item b (acima), para abrir um salão de beleza como EPP ou Empresa de Pequeno Porte, o seu faturamento bruto anual deverá ser superior a R$ 480 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, conforme as novras regras do Simples Nacional definidas pela Lei Complementar nº 155/2016 (e pelas Resoluções CGSN nºs 136 e 137)
A Alliance Contabilidade atende com muita qualidade e comprometimento as empresas do segmento de
estética e beleza. Fazemos desde a abertura da empresa e regularização em todos os órgãos, incluindo
assessoria contábil e trabalhista completa.