
Entendemos que as empresas do ramo de comércio eletrônico carecem de ferramentas adequadas e de uma assessoria cuidadosa que conheça a legislação, particularidades do segmento e da realização de um planejamento tributário.
Portanto, nos apresentamos como capazes de realizar todos os procedimentos necessários para:
Orientação sobre Integração de Informações;
Nota Fiscal Eletrônica;
Escrituração Contábil e fiscal;
Elaboração de Folha de Pagamento;
Orientação e Consultoria trabalhista.
O que é preciso para se abrir uma
empresa de E-commerce?
O proprietário de uma empresa de e-commerce deve se atentar em ter um endereço físico para empresa e declará-lo no rodapé de sua página na internet, assim como o nome empresarial (que costuma ser diferente do nome fantasia pelo qual a empresa é popularmente conhecida) e o CNPJ.
Outra questão interessante é manter um número de telefone e um e-mail ou formulário de contato em algum lugar visível do site, pois cria confiança com o consumidor no momento da compra.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os produtos ou serviços ofertados em e-commerce devem ter descrição detalhada no site para o consumidor, com as formas de pagamento especificadas claramente bem como prazos de entrega e valor do frete, seguro do produto ou qualquer outra despesa e taxa adicional.
A legislação ainda exige que seja usada uma linguagem universal e acessível a qualquer tipo de público, com a apresentação integral do contrato da compra, e as condições das ofertas e descontos devendo estar detalhadas, incluindo condições e limitações, como prazo de duração, regiões atendidas e quantidade máxima de unidades por cliente.
Deixe explicito ao seu cliente um resumo da compra, mostrando exatamente o que ele está adquirindo. Após o pagamento informe por e-mail ao seu consumidor que a compra foi realizada com sucesso. E não se esqueça, a legislação dá ao consumidor um prazo de 7 dias para desistir da compra pela internet, portanto, esteja preparado e informe-o desse prazo previamente.